Notícia

  • 28 fevereiro 2015
  • Realeza
Tropa de Choque da PM entrega liminar aos caminhoneiros para desobstruir rodovias estaduais
A Tropa de Choque da Polícia Militar, com apoio da Polícia Rodoviária Estadual, entregou na manhã de hoje, sábado (28) aos caminhoneiros que promovem paralisação na rodovia PR 182 em Realeza, um documento com ação judicial para desobstrução das rodovias estaduais, proposto pelo Governo do Estado do Paraná.

O auto (nº 002179-49.2015.8.16.0004) do Poder Judiciário - Comarca de Curitiba, 2ª Vara da Fazenda Pública, assinado pelo juiz de Direito, Tiago Gagliano Pinto Alberto, coloca como réus a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (FENACAM), Sindicato de Bens do Estado do Paraná (SINDICAM-PR) e outros.

A liminar destaca que os réus e manifestantes estão promovendo diversos protestos e bloqueios nas rodovias estaduais paranaenses, causando inúmeros prejuízos ao Estado, sociedade em geral, e a população paranaense. Determinando ainda que os réus e manifestantes desocupem, desobstruem, e não dificultem a passagem em quaisquer trechos das rodovias estaduais situadas no território paranaense.

Com a ação do Estado do Paraná a finalidade é garantir a proteção à propriedade pública e à liberdade de locomoção das pessoas pelas rodovias paranaenses. Mesmo assim, a decisão não atinge a todos os manifestantes, "tais manifestações vêm ganhando corpo e adesão de inúmeros caminhoneiros, até mesmo daqueles não sindicalizados, o que justifica a impossibilidade de determinação, ao menos nesta etapa processual, de todas as pessoas que compõem o pólo passivo".

O juiz observa ainda que é de direito a livre expressão e manifestação dos caminhoneiros, com base na constituição. Mas que também é de direito constitucional a liberdade de locomoção de todos os cidadãos.

Com o "choque de direitos constitucionais", tal ação visa desobstruir as rodovias estaduais do Paraná evitando prejuízos e desabastecimento ao Estado e municípios, garantindo a liberdade de locomoção de todos, inclusive caminhoneiros que não pretendem participar das manifestações, mas não impede o direito a manifestação, desde que as rodovias estaduais não sejam obstruídas, ou qualquer prática que reduza a livre circulação, através dos réus.

Em caso de descumprimento da ordem, a multa será no valor de R$ 100.000,00 por hora de desobediência para cada réu, e multa no valor de R$ 10.000,00 por hora de desobediência para cada condutor de veículo que estiver irregularmente ocupando qualquer rodovia paranaense e que esteja efetivamente participando de manifestações, seja nas faixas de rolamento ou acostamento.

Os caminhoneiros em Realeza acataram a ordem, em acordo pacífico com a PM, e liberaram a passagem dos caminhões. Mas não encerraram o movimento, que segundo os organizadores continua com apoio de empresários e população. Não está descartado um novo bloqueio da rodovia.
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