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  • 11 junho 2021
  • Paraná
Governador sanciona lei que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná
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A partir desta quinta-feira (10), o Paraná passa a contar com uma política mais robusta de resíduos sólidos. A Lei 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná - PERS/PR, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, após ampla discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais.

 

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual. Um dos pilares é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano.

 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas. O PERS/PR norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010.

 

“Queremos transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental”, destacou o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes. “Precisamos tratar os resíduos de forma adequada e planejada para minimizar os impactos ambientais e ser um grande gerador de emprego e renda para o Estado”.

 

A construção do Plano Estadual teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas. “Fóruns, oficinas e vistorias técnicas foram realizados durante a construção do Plano, que hoje é um marco na gestão de resíduos sólidos no Paraná, consolidando políticas já existentes, bem como possibilitando a implementação de novas ideias”, disse o coordenador de Gestão Ambiental da Sedest, Charles Carneiro.

 

A partir da lei, o Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.

 

MUDANÇAS – O PERS/PR engloba oito grandes grupos de resíduos: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris.

 

A partir do plano, os grandes geradores serão identificados e deverão ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa.

 

Outro avanço da lei é a necessidade das empresas terem um Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest para obterem ou renovarem o licenciamento ambiental de operação.

 

O plano reforça a priorização das etapas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, além da necessidade de recuperação da fração orgânica sempre que possível. Também estimula todas as formas de tratamento de resíduos, incluindo as rotas mecânicas, biológicas e térmicas, e reforça o papel das associações de catadores e a necessidade de apoio do poder público.

 

O PERS/PR abrange todos os 399 municípios e tem prazo de vigência indeterminado, com horizonte de atuação de 20 anos. Ele deverá ser atualizado/revisado a cada quatro anos. A participação popular deve ser garantida, desde a elaboração, até a fiscalização. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos pode ser acessado no site da Sedest.

 

LOGÍSTICA REVERSA – Uma das diretrizes do plano é fortalecer a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular. A logística reversa é um conceito que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em especial a etapa pós-consumo. Todos têm responsabilidade: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

 

Como o nome sugere, na logística reversa, os resíduos seguem o caminho inverso, ou seja, após seu consumo o retorno até sua origem. “Todos ganham com essa iniciativa. As empresas economizam em matéria-prima, aumenta a produtividade, as oportunidades de trabalho e menos resíduo é descartado de maneira incorreta em aterros sanitários, tornando o processo mais sustentável”, reforçou a diretora-geral da Sedest, Fabiana Campos.


Fonte: AEN
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