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  • 05 novembro 2020
  • Fronteira
Paraguai volta a cobrar multas de estrangeiros que excederem tempo no país

A Direção-Geral de Migração do Paraguai informou que desde a última segunda-feira (2) está em vigor a Resolução DGM 506, o que estende a prorrogação concedida de março aos documentos recebidos e emitidos pela instituição, em resposta às restrições à imigração estabelecidas pelo governo nacional no contexto da pandemia Covid-19.

 

Ou seja, desde segunda, os estrangeiros e os turistas não residentes que ainda se encontrem em território paraguaio e cujo período de permanência no país tenha expirado deverão pagar a multa correspondente a 253.050 guaranis, cerca de R$ 205, no ato do registro de saída no controle de imigração de fronteira ou aeroporto, ou quando se dirigir aos escritórios de imigração para administrar um acordo, se aplicável.

 

Da mesma forma, os cidadãos estrangeiros cujos assentamentos temporários ou precários já tenham expirado devem ir à Direção-Geral de Migração para obter um novo cartão de residência, pagar a multa correspondente em caso de violação e regularizar sua situação migratória no país.

 

Essa disposição surge no quadro da abertura progressiva de fronteiras e aeroportos, iniciada pelo Paraguai em outubro.

 

Mais detalhes sobre os requisitos para procedimentos de depósito, taxas atuais e multas de imigração estabelecidas pela Lei 978/96 e seus regulamentos estão disponíveis no portal oficial de Migrações do Paraguai.


Fonte: O PARANÁ
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