Notícia

  • 21 agosto 2015
  • Realeza
Ex-prefeito Eduardo Gaievski tem bens bloqueados por contratar sem licitação
A pedido da Promotoria de Realeza, a justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Eduardo André Gaievski (gestão 2008-2012) do município e de outras seis pessoas, em caráter liminar.

Os requeridos são acusados de contratar, antes da realização do processo licitatório, serviços de infraestrutura para shows da ExpoReal em 2012.

O valor dos bens bloqueados de cada um dos réus, de acordo com a Promotoria de Justiça, totaliza R$ 179 mil, referentes aos danos causados ao erário, além de R$ 358 mil - quantia que representa duas vezes o valor do contrato firmado indevidamente - para assegurar o pagamento de eventual multa civil.

A Promotoria de Justiça esclarece que a indisponibilidade de bens decretada na ação civil pública de improbidade administrativa não tem qualquer relação com as condenações criminais do ex-prefeito.

O pedido de bloqueio dos bens de Gaievski foi expedido pela juíza substituta da Comarca de Realeza, Juliana Pinheiro Ribeiro, que também solicitou o segredo de justiça do processo.

O caso somente foi divulgado devido à distorção das informações por meios de comunicação da região, que associaram o bloqueio dos bens aos outros processos que Gaievski responde por crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual, os quais tiveram mais uma condenação divulgada nesta semana.

Fotos de arquivo/Jornal Liberal/ExpoReal 2012
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