Recomendação do Ministério Público para uso de calçadas está valendo em Realeza
Estão valendo desde a semana passada as recomendações do Ministério Público (MP) da Comarca de Realeza, através da Promotora de Justiça Fernanda Bertoncini Menezes, para o uso das calçadas, vias, e praças públicas no município de Realeza.
O Ministério Público apurou que na circunscrição municipal há diversos estabelecimentos comerciais utilizando-se de espaços públicos, como canteiros, calçadas, passeios, praças, ruas e avenidas, bem como utilização, por particulares, de calçadas e faixas de rolagem para depósito de diversos materiais de construção e entulhos impedindo o trânsito de veículos e pedestres, o que implica necessariamente, além do cerceamento do direito de ir e vir livremente das pessoas, graves riscos de acidentes.
Através da Recomendação Administrativa 06/2015 o MP recomenda ao Poder Público Municipal a adoção de medidas para desobstrução de todo e qualquer logradouro público que esteja irregularmente ocupado de conformidade com o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal notadamente o Código de Posturas, cabendo ainda, ao Poder Público no cumprimento do seu poder de polícia, aplicar multa aos infratores, apreender os objetos que estejam impedindo a livre circulação de pessoas e ou veículos ou até interditar os estabelecimentos, seja pela prática da reiteração da infração ou ausência de alvará de funcionamento, na forma disciplinada pelo Código de Posturas.
Determina ainda a realização de medidas efetivas de policiamento, fiscalização, controle e regulamentação da permanência de materiais destinados à edificação, ou entulho nos espaços destinados ao passeio público, tais como canteiros, que de forma diária ocasiona risco à segurança e saúde das pessoas, bem como denigre a imagem visual e paisagística da cidade, devendo o poder público no seu poder público, aplicar multa e apreender, embargar, interditar e demolir quando necessário.
No caso de descumprimento da recomendação o Ministério Público pode adotar medidas judiciais cabíveis no sentido de coibir práticas ilícitas. A fiscalização das ações será praticada pela Prefeitura com apoio da Polícia Militar.
Entre as leis que fundamentaram a recomendação estão; a Lei 10.257 artigo 2º do Estatuto das Cidades, Lei 9.503/97 artigos 68 e 93 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 10.098 de Acessibilidade, Lei Municipal 1.056/06 que institui o Código de Posturas do município de Realeza nos artigos 96, 97, e 98, e o Código Civil no artigo 99.