Nesta segunda-feira (20) aconteceu a décima sexta sessão ordinária de 2024 da Câmara de Vereadores, conduzida pelo presidente João Bento Emiliano. A sessão, inicialmente programada para transmissão ao vivo, teve sua transmissão cancelada, em um gesto de solidariedade e em respeito ao Sr. Maximino José Dors. A decisão foi tomada levando em consideração a perda irreparável de uma pessoa importante para nosso município.
A agenda e a pauta previamente estabelecidas, foram mantidas, porém, com um caráter mais reservado e reflexivo. Na sessão, foram apresentados dois projetos do poder executivo, sendo eles: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 23 DE MAIO DE 2024 DO PODER EXECUTIVO – Emenda a Lei Complementar nº03/2010 – Código Tributário Municipal; PROJETO DE LEI Nº 031 DO PODER EXECUTIVO – Criação de Cargo Denominado “Gestor Municipal Hospitalar”.
Durante a sessão foi apresentada a indicação de n° 31, de autoria do vereador Maneco da Saúde, para que seja feita pavimentação asfáltica na Rua Vivaldino Locatelli entre a Avenida Bruno Zuttion e a Avenida Getúlio Vargas.
Na ordem do dia aconteceu:
1º Turno – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 23 DE MAIO DE 2024 DO PODER EXECUTIVO – Emenda a Lei Complementar nº03/2010 – Código Tributário Municipal;
1º Turno – PROJETO DE LEI Nº 031 DO PODER EXECUTIVO –Criação de Cargo Denominado “Gestor Municipal Hospitalar”;
2º Turno – PROJETO DE LEI N. 26/2024 DO PODER EXECUTIVO – Altera a denominação de Ruas no Município de Realeza, estado do Paraná e dá outras providências;
2º Turno – PROJETO DE LEI N. 27/2024 DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bens imóveis via concessão de uso, bem como viabilizar incentivos diretos às empresas, observando as condicionantes da Lei Municipal nº1829/2019;
2º Turno – PROJETO DE LEI N. 29/2024 DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Realeza/PR, a doar imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e dá outras providências;
2º Turno – PROJETO DE LEI N. 30/2024 DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bens imóveis via concessão de uso, bem como viabilizar incentivos diretos às empresas, observando as condicionantes da Lei Municipal nº1829/2019.
Fonte: Assessoria da Câmara de Vereadores de Realeza / Foto: Assessoria da Câmara de Vereadores de Realeza