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  • 23 março 2026
  • Geral
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

 

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

 

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

 

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

 

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

 

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

 

Principais mudanças

 

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

 

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

 

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

 

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

 

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

 

Cashback do IR

 

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

 

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

 

Principais pontos:

 

pagamento em lote especial em 15 de julho;

 

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

 

restituição média de R$ 125;

 

valor máximo de R$ 1 mil;

 

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

 

Quem terá direito

 

não estava obrigado a declarar em 2025;

 

tem restituição de até R$ 1 mil;

 

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

 

em chave Pix vinculada ao CPF.

 

Bets e apostas

 

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

 

Devem informar os valores os contribuintes que:

 

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

 

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

 

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

 

Quem deve declarar

 

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

 

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

 

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

 

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

 

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

 

teve receita rural acima de R$ 177.920;

 

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

 

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

 

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

 

Quem está dispensado

 

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

 

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

 

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

 

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

 

Calendário da restituição

 

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

 

1º lote: 29 de maio de 2026;

 

2º lote: 30 de junho de 2026;

 

3º lote: 31 de julho de 2026;

 

4º lote: 28 de agosto de 2026.

 

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

 

Prioridade no pagamento

 

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

 

idosos acima de 80 anos;

 

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

 

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

 

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

 

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

 

demais contribuintes.

 

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Fonte: Agência Brasil / Foto: Rafa Neddermeyer
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