O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, ajuizou ação civil pública visando anular a nomeação do secretário municipal de Planejamento. A anulação é requerida porque o secretário foi condenado, já em segundo grau de jurisdição, pelo crime de assédio sexual em face de uma adolescente. O caso ocorreu em 2017, quando ele também ocupava o cargo de secretário de Planejamento do município.
Na legislatura anterior, o secretário era vereador, mas não pôde concorrer à reeleição justamente por ter uma condenação em segundo grau. Ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, já que o mesmo era considerado candidato “ficha suja”. Sem mandato, ele foi, então, nomeado como secretário pelo atual prefeito de Ampére.
O ajuizamento da questão ocorre após o MPPR buscar uma solução consensual, a partir de recomendação expedida ao prefeito em janeiro deste ano, solicitando a anulação, o que não foi acolhido pelo gestor público.
Os fundamentos utilizados pelo MPPR para requerer a anulação do ato administrativo que nomeou o secretário e, por consequência, desligá-lo da função, foram a própria Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal, a convenção interamericana de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil e com status de norma supralegal, cujo objetivo é erradicar a violência contra mulher, e o Decreto 10.829/2021, que regulamenta a gestão dos cargos públicos na administração federal.
Fonte: MPPR