O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), manteve para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio. A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio nessas datas a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.
A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes. Segundo a pasta, o prazo para a nova norma começar a valer é março deste ano.
O último adiamento ocorreu em junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e o próprio governo sobre as mudanças.
A nova lei trabalhista provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, também por portaria, publicada em 2021, para as seguintes atividades:
mercados, supermercados e hipermercados;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral.
Segundo o ministério, a portaria 3.665/2023 tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.
O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Segundo Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), a entidade não é contrária à negociação coletiva nem à valorização do trabalho.
Segundo ele, a mudança impõe um novo cenário regulatório que afeta diretamente o planejamento das operações, a previsibilidade do setor e a segurança jurídica dos lojistas.
“A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento”, conclui.
Fonte: PORTAL R7 / Foto: Divulgação