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  • 25 novembro 2020
  • Sudoeste
Prefeito de Sta. Izabel do Oeste publica novo Decreto com restrições

Prefeito de Sta. Izabel do Oeste pública novo Decreto Municipal com restrições, confira:

 

DECRETO Nº 3.275 | DATA: 24/11/2020

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO 3.261, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 67, inciso IV, no art. 88, inciso I, alínea m, no art. 150 e no art. 153, incisos I e XII, todos da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO reunião realizada pelo Centro de Operações de Emergências – COE em 23 de novembro de 2020 que definiu pela alteração e inclusão de dispositivos ao Decreto Municipal nº 3.261 /2020;

 

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no Município de Santa Izabel do Oeste e a necessidade de medidas iniciais para contenção da propagação do vírus;

 

DECRETA:

Art. 1º.Este Decreto altera e acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 3.261, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, prevê regras para o exercício das atividades empresariais e de prestação de serviços e dá outras providências.

 

Art. 2º. O art. 8º do Decreto Municipal nº 3.261/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. As igrejas, templos, ginásios esportivos, estádio e campos de futebol, piscinas coletivas, associações recreativas, playgrounds e estabelecimentos congêneres, poderão exercer suas atividades desde que obedecidas as seguintes regras:

 

Art. 3º.Fica incluído o art. 8º-A, ao Decreto Municipal nº 3.261/2020, com a seguinte redação:

 

Art. 8º-A. Ficam suspensas as realizações de atividades de bailes, matinés e assemelhados no Município de Santa Izabel do Oeste, por prazo indeterminado, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 12, e no que couber, a interdição imediata do estabelecimento e a cassação do alvará, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas, civis e criminais eventualmente cabíveis.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2020.

 

MOACIR FIAMONCINI

Prefeito Municipal


Fonte: Assessoria - Jessica Barbosa | FOTO: RDA
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