Em sessão realizada no Fórum da Comarca de Realeza, realizado no ultimo dia 10 de dezembro, o Tribunal do Júri condenou o réu ex-policial. em razão dos fatos apurados na ação penal nº 0002166-95.2018.8.16.0149.
O réu foi condenado pela prática de dois homicídios qualificados (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) e fraude processual.
Todas as teses do Ministério Público foram acolhidas, sendo aplicado à pena de 35 anos de reclusão e 7 meses e 14 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com o Promotor de Justiça, doutor Pedro Ernesto Pezzi, a sentença proferida determinou a expedição de mandado de prisão em face do condenado e a retificação da certidão de óbito das vítimas para excluir a menção a “confronto” com a polícia.
O Júri Foi Presidido pelo doutor Felipe França e a sessão de julgamento se encerrou às 03h25min do dia 11 de dezembro.
Fonte: FÓRUM DA COMARCADA DE REALEZA | FOTO: DIONATAN SCHMATZ