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  • 13 janeiro 2026
  • Geral
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 

Salário médio
Valor da parcela

Até R$  2.222,17 - 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99 - Parcela invariável de R$ 2.518,65


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;

• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;


Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr.
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