Os trabalhadores e comerciantes de Capitão L. Marques tem mais um bom motivo para comemorar o Dia do Trabalhador, comemorado nesta sexta-feira (01). O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela abertura das atividades comerciais na cidade.
O pedido de suspensão do decreto municipal que autoriza a reabertura parcial do comércio local, com restrições, foi indeferido nesta quinta-feira (30) por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
A desembargadora relatora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes indeferiu o pedido do Ministério Público até o julgamento final do recurso.
O Ministério Público da Comarca de Capitão Leônidas Marques ajuizou duas Ações Civis Públicas. Uma contra o município de Capitão Leônidas Marques e outra contra o município vizinho de Boa Vista da Aparecida, ambas com a finalidade do fechamento do comércio destas cidades, cujas as atividades não sejam consideradas pelos decretos federal e estadual como atividades essenciais, em função do risco de propagação da Covid-19.
A Juíza de Direito Érika Fiori Bonatto Müller, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capitão Leônidas Marques, indeferiu nos dias 21 e 28 de abril, ambos os pedidos de tutela antecipada requeridos pelo Ministério Público da Comarca.
Após a rejeição dos pedidos para o fechamento do comércio, o Ministério Público interpôs recursos de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça para tentar reverter os indeferimentos.
Na decisão, a desembargadora Astrid disse que, não se observa, pelo menos a princípio, a ilegalidade no Decreto Municipal nº 105/2020; que não pode o Poder Judiciário interferir nas escolhas das decisões da gestão do Prefeito Municipal, em razão do princípio da Separação de Poderes.
Importante ressaltar, inexiste por parte desta Desembargadora qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença ao difícil e complexo momento vivido mundialmente, causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém, tomadas as devidas medidas de fiscalização e cuidados, a serem cobradas do Município pela via adequada, pois constituem medidas sanitárias a serem exigidas, inexiste empedimento, neste momento, para a reabertura parcial do comércio local do Município de Capitão Leônidas Marques.
Agora, após a manifestação do Ministério Público e da procuradoria do município de Capitão Leônidas Marques o recurso será decido por três desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Fonte: FM INTERATIVA